O que fazer se tiver problemas com as empresas de telefonia e TV a cabo?
Saiba quais atitudes o consumidor pode tomar para resolver os seus problemas com as operadoras de telecomunicações
Imagine o seguinte cenário: você descobre que a empresa de telefonia X está cobrando indevidamente um serviço que você não contratou. O que fazer nesse tipo de situação? Quem devo procurar primeiro para tentar resolver o problema? Confira no nosso post de hoje.
SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente)
O primeiro passo é procurar o SAC da empresa e tentar resolver a situação diretamente com ela. Vale lembrar que o valor cobrado indevidamente deve ser ressarcido em dobro e a solicitação precisa ser resolvida em até 05 dias úteis. E não se esqueça de sempre anotar o número de protocolo para ter em mãos o comprovante do contato feito com a empresa.
Apesar dessa ser a solução ideal, a gente já viu aqui no blog que as operadoras de telefonia e TV a cabo não são conhecidas por oferecer o melhor serviço em atendimento ao cliente. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode procurar outras formas de ter uma resposta para a sua demanda. Aqui estão as 4 principais:
1. ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações)
Uma das soluções mais utilizadas pelo consumidor é a reclamação via Anatel. A agência pede que o cliente só entre em contato com ela se a empresa não responder em até 5 dias úteis e é necessário ter em mãos o número de protocolo. O atendimento pode ser feito pelo telefone nos números 1331 ou 1332 (linha especial para pessoas com deficiência auditiva ou de fala). Esta central funciona de segunda a sexta (dias úteis) das 08h às 20h.
Você também pode realizar a reclamação na Anatel pela internet. Para isso, acesse o sistema FOCUS - Suporte de Atendimento aos Usuários da Anatel e realize o seu cadastro no “Fale Conosco”. A agência entra em contato com a operadora, que deve responder o cliente em alguns dias.
2. Portal do Consumidor
O Portal do Consumidor é um serviço público, criado pelo Governo Federal, que tem como objetivo permitir a solução de conflitos entre os consumidores e empresas pela internet. Segundo dados do site, cerca de 80% das reclamações registradas são solucionadas. As operadoras costumam responder as demandas dos clientes em um prazo médio de 7 dias.
Como é um serviço provido e mantido pelo Estado, a participação das empresas no Portal do Consumidor só é permitida se elas aderirem voluntariamente ao serviço.
3. PROCONs
O PROCON (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) é um órgão criado para auxiliar no Poder Judiciário e solucionar conflitos entre o consumidor e a empresa. O prazo de resolução do PROCON costuma ser, em média, 120 dias.
Para cadastrar uma reclamação, o cliente deve procurar o PROCON de sua cidade. Logo na recepção, o consumidor passa por uma triagem para se certificar de que a reclamação realmente configura uma relação de consumo. Durante o atendimento preliminar, o cliente recebe esclarecimentos e pode efetivamente abrir uma reclamação contra a empresa.
Em alguns casos, o atendente já consegue contato com a empresa e resolve a questão no atendimento preliminar. Se isso não acontece, o próximo procedimento é o de abrir uma CIP (Carta de Investigação Preliminar), em que a empresa recebe um documento detalhando a reclamação de seu consumidor.
O cliente avalia se a resposta da CIP foi positiva ou negativa. Quando a resposta não atende a expectativa do cliente, é agendado uma Audiência de Conciliação entre as partes. Nela, as duas partes dialogam sobre os fatos com um conciliador de Defesa do Consumidor. Se um acordo é feito, ele é homologado junto ao Poder Judiciário.
4. MeAjudi
Em todas as opções acima, o consumidor precisa dedicar uma parte do seu tempo para homologar a reclamação e sempre ficar atento para saber se houve algum tipo de resposta por parte da empresa. Para quem procura uma forma mais simples e fácil de resolver esta questão, pode contar com a MeAjudi.
O aplicativo foi criado para atender consumidores que tenham tido problemas com cobrança indevida e uso indevido de CPF em empresas de telefonia e TV a cabo. Para isso, basta o consumidor baixar o aplicativo no Google Play ou Apple Store, realizar o cadastro e deixar que a equipe especializada da MeAjudi resolva a reclamação. Assim que o time tiver uma resposta para a solicitação, ela envia uma notificação com o acordo para o celular do cliente e ele escolhe se aceita ou não.
Quer saber mais sobre a MeAjudi? Então acesse o nosso site e acompanhe as atualizações do blog.